Política / Justiça
MPMS pagou supersalários de até R$ 351 mil a 17 promotores e procuradores em dezembro de 2025
Levantamento aponta pagamentos muito acima do teto constitucional, uso elevado de verbas indenizatórias e falhas na transparência salarial
25/01/2026
19:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) pagou supersalários entre R$ 302 mil e R$ 351 mil a 17 promotores e procuradores de Justiça apenas no mês de dezembro de 2025, segundo levantamento do portal O Jacaré. Os valores superam em até sete vezes o teto do funcionalismo público, fixado no subsídio de R$ 46,3 mil pago a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para efeito de comparação, a renda média mensal do trabalhador sul-mato-grossense é de R$ 3,4 mil. Um cidadão levaria oito anos e sete meses para acumular o que um membro do MPMS recebeu em um único mês.
Em dezembro de 2025, o MPMS desembolsou R$ 37,8 milhões em salários para seus 234 membros (promotores e procuradores). Além disso, foram pagos R$ 17 milhões em verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, que incluem auxílios e benefícios diversos.
O levantamento aponta que 17 membros tiveram remuneração bruta acima de R$ 300 mil, considerando 13º salário, férias, pagamentos retroativos e auxílios.
Um procurador da 21ª Procuradoria de Justiça Criminal recebeu R$ 351,7 mil em dezembro, sendo R$ 232,2 mil em remuneração e R$ 119,5 mil em verbas indenizatórias. O salário-base mensal do cargo é de R$ 41,8 mil, mas o contracheque incluiu:
R$ 57,8 mil de gratificação natalina
R$ 12,9 mil de abono de permanência
R$ 104,8 mil de remunerações retroativas
R$ 14,6 mil em verbas indenizatórias
Após descontos de R$ 51,5 mil (previdência, imposto de renda e teto constitucional), o salário líquido foi de R$ 180,7 mil. Somaram-se ainda auxílios não tributados — como alimentação, saúde, transporte, licença-prêmio, férias indenizadas, cumulação de acervo e licença compensatória — totalizando R$ 300,2 mil líquidos no mês.
Outro caso envolve um procurador da 22ª Procuradoria de Justiça Criminal, com R$ 348,3 mil de remuneração bruta ( R$ 229,9 mil de salário e R$ 118 mil de penduricalhos). Após R$ 48,9 mil em descontos, o valor líquido chegou a R$ 299,9 mil.
21ª Procuradoria de Justiça Criminal — R$ 351.746,17
22ª Procuradoria de Justiça Criminal — R$ 348.383,62
1ª Promotoria de Justiça de Fátima do Sul — R$ 336.277,89
14ª Procuradoria de Justiça Criminal — R$ 328.817,60
49ª Promotoria de Justiça de Campo Grande — R$ 321.759,16
18ª Promotoria de Justiça de Campo Grande — R$ 318.320,88
12ª Procuradoria de Justiça Criminal — R$ 318.196,09
5ª Procuradoria de Justiça Criminal — R$ 316.554,02
8ª Procuradoria de Justiça Criminal — R$ 315.760,79
52ª Promotoria de Justiça de Campo Grande — R$ 315.230,68
1ª Procuradoria de Justiça — R$ 311.473,39
Supervisão de Planejamento e Gestão Estratégica — R$ 308.929,28
17ª Procuradoria de Justiça Criminal — R$ 307.567,82
6ª Procuradoria de Justiça Criminal — R$ 306.152,18
3ª Promotoria de Justiça de Dourados — R$ 302.545,07
23ª Procuradoria de Justiça Criminal — R$ 302.363,24
6ª Procuradoria de Justiça Cível — R$ 302.340,64
Os dados também mostram auxílio-transporte entre R$ 2,5 mil e R$ 6,4 mil, com média de R$ 3,7 mil mensais. O auxílio-alimentação gira em torno de R$ 3,9 mil, e a assistência médico-social varia de R$ 5 mil a R$ 6,2 mil.
Houve ainda registros de auxílio-moradia em dezembro:
1ª Promotoria de Justiça de Água Clara — R$ 8,2 mil, além de R$ 193 mil de salário bruto
Assessoria Especial 2 — R$ 10 mil, além de R$ 197,7 mil de salário bruto
Outro caso aponta ajuda de custo de R$ 39,7 mil a um promotor da 39ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, somada a R$ 194,2 mil de salário bruto no mesmo mês.
Apesar de sua função constitucional de fiscalizar o uso de recursos públicos, o MPMS não divulga os nomes dos servidores associados aos salários em seu Portal da Transparência, informando apenas valores por cargo. A prática contraria as Leis da Transparência (2009) e de Acesso à Informação (2011), além de entendimento do STF, firmado em 2015, que considera constitucional a divulgação nominal de nome, cargo e remuneração por se tratar de interesse público.
Enquanto isso, Governo do Estado, Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul cumprem a exigência legal e publicam os dados individualizados.
Questionado, o MPMS afirmou, em nota enviada na quinta-feira (22), que “não houve pagamento no valor citado” e que o órgão segue as normas da Constituição Federal e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os dados mencionados, no entanto, constam no próprio Portal da Transparência do MPMS, acessíveis nas seções de remuneração e verbas indenizatórias dos membros.
Para consulta, o portal é www.transparencia.mpms.mp.br.
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