Campo Grande (MS), Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025

Política / Justiça

STF derruba marco temporal, invalida lei do Congresso e redefine demarcações de terras indígenas

Decisão com repercussão geral encerra tese do marco temporal e coloca Mato Grosso do Sul no centro do conflito fundiário

18/12/2025

21:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (18) derrubar definitivamente a tese do marco temporal e declarar inconstitucional o critério que limitava a demarcação de terras indígenas à comprovação de ocupação em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A decisão, tomada no plenário virtual, formou maioria e tem repercussão geral, valendo para todos os processos semelhantes em tramitação no país.

Direitos indígenas são originários, afirma a Corte

Com o entendimento, o STF invalidou o principal ponto da Lei nº 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional após a derrubada de veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A Corte reafirmou que os direitos territoriais dos povos indígenas são originários, ou seja, não dependem de marco temporal nem de presença física comprovada na data da Constituição.

Voto de Gilmar Mendes aponta omissão do Estado

O voto condutor é do ministro Gilmar Mendes, relator das ações. Ele atribuiu à União e ao Congresso Nacional uma omissão de 32 anos na política de demarcação, destacando o descumprimento do artigo 67 do ADCT, que previa a conclusão das demarcações em cinco anos após 1988.

Segundo Mendes, a omissão estatal gerou insegurança jurídica, ampliou disputas no campo e alimentou conflitos violentos.

“O direito indígena à terra não se vincula a um marco fixo no tempo, mas a uma relação histórica, cultural e permanente com o território”, afirmou o ministro.

Mato Grosso do Sul como epicentro do conflito

No voto, Mato Grosso do Sul foi citado como epicentro do conflito fundiário brasileiro, com destaque para as disputas envolvendo comunidades Guarani-Kaiowá. O relator mencionou episódios de mortes, expulsões forçadas e crises humanitárias decorrentes da demora nas demarcações.

Gilmar Mendes citou o acordo firmado em Antônio João (MS) como exemplo de solução possível, prevendo indenização e reassentamento de produtores rurais, sem aplicação do marco temporal.

Divergências ainda em debate

Apesar da maioria contra a tese do marco temporal, não houve consenso absoluto sobre todos os pontos do voto do relator. Permanecem divergências quanto:

  • Critérios de indenização a produtores rurais de boa-fé

  • Regras complementares ao procedimento demarcatório

Esses pontos ainda serão detalhados após o encerramento formal do julgamento.

Novo embate institucional

A decisão do STF ocorre em meio a um novo embate entre os Poderes. Paralelamente ao julgamento, o Senado aprovou a PEC 48, que tenta inserir o marco temporal na Constituição. Para o Supremo, no entanto, a tese já se mostra incompatível com os direitos assegurados aos povos indígenas pela Constituição de 1988.

Impactos da decisão

  • Efeito imediato sobre processos em todo o país

  • Enfraquecimento jurídico da Lei 14.701/2023

  • Pressão sobre o Congresso e o Executivo para redefinir a política de demarcações

  • Reforço do protagonismo de MS no debate nacional sobre terras indígenas


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Rede News MS © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: