Política / Justiça
STF derruba marco temporal, invalida lei do Congresso e redefine demarcações de terras indígenas
Decisão com repercussão geral encerra tese do marco temporal e coloca Mato Grosso do Sul no centro do conflito fundiário
18/12/2025
21:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (18) derrubar definitivamente a tese do marco temporal e declarar inconstitucional o critério que limitava a demarcação de terras indígenas à comprovação de ocupação em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A decisão, tomada no plenário virtual, formou maioria e tem repercussão geral, valendo para todos os processos semelhantes em tramitação no país.
Com o entendimento, o STF invalidou o principal ponto da Lei nº 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional após a derrubada de veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A Corte reafirmou que os direitos territoriais dos povos indígenas são originários, ou seja, não dependem de marco temporal nem de presença física comprovada na data da Constituição.
O voto condutor é do ministro Gilmar Mendes, relator das ações. Ele atribuiu à União e ao Congresso Nacional uma omissão de 32 anos na política de demarcação, destacando o descumprimento do artigo 67 do ADCT, que previa a conclusão das demarcações em cinco anos após 1988.
Segundo Mendes, a omissão estatal gerou insegurança jurídica, ampliou disputas no campo e alimentou conflitos violentos.
“O direito indígena à terra não se vincula a um marco fixo no tempo, mas a uma relação histórica, cultural e permanente com o território”, afirmou o ministro.
No voto, Mato Grosso do Sul foi citado como epicentro do conflito fundiário brasileiro, com destaque para as disputas envolvendo comunidades Guarani-Kaiowá. O relator mencionou episódios de mortes, expulsões forçadas e crises humanitárias decorrentes da demora nas demarcações.
Gilmar Mendes citou o acordo firmado em Antônio João (MS) como exemplo de solução possível, prevendo indenização e reassentamento de produtores rurais, sem aplicação do marco temporal.
Apesar da maioria contra a tese do marco temporal, não houve consenso absoluto sobre todos os pontos do voto do relator. Permanecem divergências quanto:
Critérios de indenização a produtores rurais de boa-fé
Regras complementares ao procedimento demarcatório
Esses pontos ainda serão detalhados após o encerramento formal do julgamento.
A decisão do STF ocorre em meio a um novo embate entre os Poderes. Paralelamente ao julgamento, o Senado aprovou a PEC 48, que tenta inserir o marco temporal na Constituição. Para o Supremo, no entanto, a tese já se mostra incompatível com os direitos assegurados aos povos indígenas pela Constituição de 1988.
Efeito imediato sobre processos em todo o país
Enfraquecimento jurídico da Lei 14.701/2023
Pressão sobre o Congresso e o Executivo para redefinir a política de demarcações
Reforço do protagonismo de MS no debate nacional sobre terras indígenas
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