Justiça / Futebol
Justiça anula assembleia que destituiu Francisco Cezário da presidência da FFMS
Juiz aponta falhas graves no processo interno e determina nulidade do ato que afastou o dirigente após quase 30 anos no comando da federação
10/11/2025
17:00
DA REDAÇÃO
©ARQUIVO
O ex-presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), Francisco Cezário de Oliveira, obteve uma decisão favorável na Justiça após mais de um ano afastado do cargo. O juiz substituto Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, anulou a assembleia geral extraordinária realizada em 14 de outubro de 2024, que havia destituído o dirigente da presidência da entidade.
A sentença reconheceu irregularidades graves na condução do processo que levou à destituição de Cezário, destacando a ausência de um procedimento administrativo formal e a violação dos direitos à ampla defesa e ao contraditório. Além de anular o ato, o magistrado condenou a FFMS ao pagamento de custas e honorários advocatícios no valor de R$ 1,5 mil.
Apesar da vitória judicial, a decisão não reintegra Cezário ao cargo, já que ele continua afastado por ordem da Justiça Criminal, na ação penal em que é réu, e suspenso pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
O magistrado ressaltou que o afastamento permanece válido até nova decisão da Justiça Criminal, e que sua sentença não analisa o mérito das acusações de má gestão, limitando-se às ilegalidades formais do processo de destituição.
Na decisão, o juiz Tito Barreiro afirmou que tanto o estatuto da FFMS quanto a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) exigem a instauração de processo administrativo formal antes da destituição de dirigentes esportivos. Esse procedimento deve garantir direito de defesa, apuração de responsabilidades e transparência.
Segundo o magistrado, a assembleia de 2024 foi convocada diretamente para o “julgamento administrativo dos atos de gestão irregular e temerária”, sem cumprir essas etapas legais e estatutárias. Entre as falhas apontadas estão:
Ausência de processo administrativo prévio;
Falta de notificação pessoal ao dirigente, com convocação apenas por edital genérico publicado 11 dias antes da assembleia;
Falta de detalhamento das acusações, baseadas em processo criminal de mais de 8 mil páginas;
Disponibilização irregular do parecer jurídico apenas no site da FFMS, sem previsão estatutária;
Concessão de prazo de apenas 30 minutos para defesa durante a assembleia.
Diante dessas irregularidades, o juiz concluiu que o ato foi nulo de pleno direito, por violar garantias fundamentais e normas legais.
Com a decisão, a assembleia que formalizou a destituição de Cezário deixa de ter validade, o que pode gerar questionamentos sobre a eleição de abril de 2025, quando Estêvão Petrallás foi eleito presidente da FFMS com 48 votos, contra 39 de André Baird.
O juiz observou, contudo, que a federação pode convocar novo processo e nova assembleia, desde que siga as regras previstas no estatuto e na legislação desportiva.
Francisco Cezário, que comandou a FFMS por quase três décadas, foi afastado após investigações de supostos atos de gestão irregular e temerária. Sua prisão preventiva ocorreu em 2024, dentro de uma operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), que apura irregularidades financeiras no futebol sul-mato-grossense.
Mesmo sem possibilidade de reassumir o cargo no momento, a decisão representa uma vitória jurídica parcial para o ex-presidente e abre espaço para novas disputas internas na federação.
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